Fonte: www.firval.com.br
Publicadas nos meses de maio e junho, importantes resoluções pelo COFFITO- Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. No dia 20 de maio foram publicadas as resoluções COFITTO n° 362, 363, 364 e 365 que reconhecem a Fisioterapia em Saúde Coletiva, Dermato-Funcional, Onco-Funcional e a Urogineco-Funcional como especialidades do profissional Fisioterapeuta.
A Resolução COFFITO n° 366, publicada na mesma data, dispõe sobre o reconhecimento de especialidades e de áreas de atuação do profissional Terapeuta Ocupacional. As resoluções COFFITO n° 367 e 368, publicadas em 18 de junho, adotam o Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos e Terapêuticos Ocupacionais como padrão mínimo remuneratório-deontológico para o exercício profissional da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional.
Esse Referencial estudado e concluído em 1997 somente agora sofre sua primeira revisão e a busca de sua aplicação e adoção junto aos planos de saúde e aos órgãos públicos.
Como sempre, afirmou a Dra Célia Cunha, que coordenou o grupo de trabalho que elaborou o RNHF em sua primeira edição o binômio “autonomia e dignidade” só se efetiva com uma justa remuneração. E é exatamente essa ausência de justa remuneração que vem sendo omitida aos Fisioterapeutas e aos Terapeutas Ocupacionais. Há mais de 16 anos, esses Profissionais são espoliados e têm seus honorários vilipendiados pelos Planos de Saúde compradores diretos dos desses Serviços . Está passando da hora de se dar um BASTA nessa situação. Esperemos que esse seja o ano em que os Fisioterapeutas unam-se em cada município desse país e tomem as rédeas de como querem que seja a justa e honesta troca do seu resolutivo trabalho por uma remuneração também justa que dignifique e lhes dê condições para ter orgulho de ser um Profissional da área da Saúde.